ATA DA SEPTUAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 06.06.1991.

 


Aos seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Septuagésima Quinta Sessão Ordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos, constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata da Septuagésima Quarta Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Adroaldo Correa, 01 Indicação; pelo Vereador Airto Ferronato, 01 Indicação e 01 Projeto de Lei do Legislativo de nº 107/91 (Processo nº 1458/91); pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 02 Pedidos de providências; pelo Vereador Artur Zanella, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Cyro Martini, 01 Pedido de Providências, 01 Pedido de Informações, 04 Indicações e 01 Projeto de Resolução de nº 24/91 (Processo nº 1460/91); pelo Vereador Ervino Besson, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Jaques Machado, 05 Pedidos de Providências; pelo Vereador João Dib, 01 Projeto de Lei do Legislativo de nº 108/91 (Processo nº 1459/91); pelo Vereador Leão de Medeiros, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Luiz Machado, 01 Pedido de Providências. Do EXPEDIENTE, contaram os Ofícios nos 289, 290 e 291/91, do Senhor Prefeito Municipal. A seguir, o Senhor Presidente informou que compareciam à Casa os Senhores Diether Wartchof, Diretor-Geral Substituto do Departamento Municipal de Água e Esgoto, e Vicente Rauber, Diretor-Geral do Departamento de Esgotos Pluviais, a Requerimento do Vereador Vicente Dutra, conforme Processo nº 1256/91, com a finalidade de informarem sobre a não aplicação do disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 206. Ainda, o Senhor Presidente comunicou ao Plenário que o Senhor Guilherme Barbosa, Diretor-Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto, não se fazia presente face encontrar-se na cidade de Caxias do Sul. Após, o Senhor Presidente concedeu a palavra aos Senhores Diether Warchof e Vicente Rauber, que fizeram explanação sobre o tema e, em continuidade, responderam questões formuladas pelos Vereadores João Dib e Vicente Dutra. Na oportunidade, o Senhor Presidente respondeu a Questões de Ordem dos Vereadores Clóvis Brum, acerca do conhecimento da vigência do artigo 3º da Lei Complementar nº 206 pelo Executivo Municipal, Adroaldo Correa, sobre o objeto da convocação dos Senhores Diretores Gerais dos Departamento Municipais de Esgotos Pluviais e de Água e Esgoto, Vicente Dutra, relativamente à pertinência da Questão de Ordem do Vereador Clóvis Brum, e Décio Schauren , a respeito da republicação da Lei Complementar nº 206. Ainda, o Senhor Presidente deferiu Requerimento verbal do Vereador Vicente Dutra, solicitando a utilização da Sala de Sessões para a realização de reunião com os representantes dos Departamentos Municipais de Água e Esgoto e de Esgotos Pluviais, após o término da presente Sessão. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agredeceu pelo comparecimento de todos, informou sobre a realização de reunião com a presença do Senhor Prefeito Municipal, hoje, e de Sessão Solene, a seguir, convocou os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental, e declarou encerrados os trabalhos às quinze horas e dez minutos. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Airto Ferronato, e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros e Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

           

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Atendendo ao Requerimento do Ver. Vicente Dutra, conforme o Processo nº 1256, de 06 de maio de 1991, aprovado em data de 10 de maio de 1991, esta Casa recebe na data de hoje o Dr. Diether Wartchof, atual Diretor Substituto do DMAE, e o Dr. Vicente Rauber, Diretor do Departamento de Esgotos Pluviais. A ausência do Dr. Guilherme Barbosa, Titular do DMAE, se deve ao fato de estar representando a entidade num Congresso em Caxias do Sul. Motivo pelo qual, comparece, hoje, o Substituto da Direção do Órgão Municipal Dr. Diether Wartchof e o Sr. Vicente Rauber, Diretor do DEP. Acompanha também o Engº Willy Lubianca Júnior que fará assessoria, se necessário, das instituições aqui representadas.

Indagamos ao Ver. Vicente Dutra se ele gostaria de, sucintamente, colocar a questão básica que moveu S. Exª ao convite aos Srs. Diretores das Autarquias Municipais e, a partir daí, dentro do que determina o Requerimento Interno, os Srs. Diretores teriam um total de uma hora de exposição. Posteriormente, passamos aos questionamentos dos Srs. Vereadores com prioridade para o Vereador que apresentou o Requerimento. Nós também queremos registrar a presença de alguns moradores interessados na questão e que nos honram com a sua presença, hoje, aqui, no Plenário.

Com a palavra o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente; Srs. Vicente Rauber, Diretor-Geral do DEP; Dr. Diether Wartchof, representando o Sr. Diretor-Geral do DMAE. Devo dizer que o Sr. Diretor do DMAE me telefonou anteontem dizendo da impossibilidade de comparecer à reunião, tendo em vista a representação que fará em Caxias do Sul. Disse a ele que não haveria problema nenhum, que Diether estaria muito bem representando o DMAE. Mas estamos vivendo hoje um fato inusitado. Eu, como Vereador, em 8 ou 9 anos de mandato efetivo, não tinha presenciado ainda um fato semelhante. O Projeto de Lei Complementar nº 003/89, apreciado amplamente nesta Casa e discutido em todas as suas linhas, na sua profundidade, e debatido na impernsa, foi aprovado nesta Casa com algumas Emendas. O Sr. Prefeito vetou alguns artigos, os Vetos foram derrubados nesta Casa, e na redação final do Veto deixou de constar um artigo, o 3º, que concedia a isenção para as economias com até 55m². Foi uma falha desta Casa, uma falha da Comissão atual. Eu pertencia à Comissão de Justiça e Redação, e só posso atribuir a um excesso de artigos e projetos de Lei, matérias que tramitavam naquele período de 1989 e janeiro de 1990. Então, só a isso posso atribuir que tenham deixado escapar. De quem é a culpa, ou de quem não é a culpa, nós vamos discutir hoje, e a repercussão dessa omissão no Projeto de Lei, tendo em vista que os moradores que eram comtemplados pela decisão da Casa, pelo espírito da Lei que foi decidido na Casa, não receberam este benefício. Uma coisa é certa: quem não é culpado dessa estória toda são os moradores que estão pagando. E eles têm que ser ressarcidos de uma forma ou de outra. Então, nesse sentido, apelei aos meus pares, com a aprovação da Mesa, estamos convidando os senhores representantes do DEP e do DMAE para virem aqui abertamente debaterem este assunto, e vermos uma saída para este problema, surgido a partir da omissão desta Lei. Devo ressaltar ainda que este erro já foi corrigido, através de um ato de republicação do art. 3º, determinado pelo Sr. Presidente Antonio Hohlfeldt. A partir do dia 9 de maio de 1991 foi publicado então, agora, a lei está completa, não há mais omissão do art. 3º. Mas nós vamos discutir dali para trás. Então, esta é a colocação. Eu também alertaria aos Srs. Convidados, especialmente os moradores do Conjunto Costa e Silva, porque foi examinando uma reivindicação dos moradores do Conjunto Costa e Silva que eu descobri esta falha no processo todo, e, lamentavelmente, o Regimento da Casa não permite a ouvidoria e a manifestação deles. Mas, logo após a reunião, nós vamos nos reunir com Sr. Diretor-Geral do DEP e o representante do DMAE e conversar com eles alguns assuntos de interesse dessas comunidades. Por enquanto era só isso Sr. Presidente.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vicente Dutra, antes de passarmos a palavra aos Diretores do DMAE e do DEP, a Presidência confirma a observação desse Vereador. Por levatamento do Ver. Vicente Dutra, esta Presidência descobriu que no ano passado, em 1990, publicou-se erroneamente a Lei, e, portanto, ela vinha sendo cumprida dentro do que foi publicado. Neste sentido, desde logo, quero dizer que se há alguma responsabilidade, em última análise, terá que ser assumida por esta Casa como tal. E daí que, tão logo notificada pelo Ver. Vicente, constatado o equívoco, esta Presidência mandou republicar de imediato com a correção necessária com todos os trâmites legais para a correção, ou seja, uma comunicação devida aos órgãos Governamentais. Então, houve efetivamente essa falha no ano passado durante a Administração anterior, passou por todos os órgãos, inclusive pela própria Secertaria de Governo do Município. Isto posto, para confirmar, a responsabilidade em última análise é da instituição legislativa como tal. Nós queremos ceder a palavra ao Dr. Vicente Rauber, e antes eu gostaria de que o Ver. Airto Ferronato assumisse a Presidência dos trabalhos.

 

O SR. VICENTE RAUBER: Boa tarde, caros Vereadores, Sr. Presidente em exercício Airto Ferronato. Inicialmente eu quero aproveitar a oportunidade para dizer ao Ver Wilson Santos e aos demais Vereadores que o caso do Passo da Mangueira, estamos em tratativa com o BIG, e com a chance de em seguida ser feito o desassorreamento do Passo da Mangueira que, como sabemos, vai ajudar um pouco, mas não resolve, e, inclusive, temos uma audiência amanhã, porque à noite estará em Porto Alegre o Secretário Nacional de Saneamento, e o Guilherme Barbosa está em Caxias, e um dos processos em pauta, para negociação, é o do Passo da Mangueira, estou apenas dando um retorno, mais efetivo, de uma discussão que tivemos há duas semanas atrás nesta Casa. Quanto à questão da implantação da Lei nº 206 que autorizou o Município a cobrar tarifa de esgoto, publicamente apelidada de “tarifa de esgoto misto”, ela tem, na nossa opinião, razão pela qual o Projeto foi encaminhado, uma razão de ser, ao longo da sua história a Cidade consagrou dois sistemas de esgoto, um que é o misto, que é o unitário, tipo de rede que, ao mesmo tempo, carrega as águas das chuvas, e que pode carregar o esgoto sanitário. O engº Dib, que tem cinco anos de experiência de Europa, pode dizer que isso é muito utilizado lá, e funciona, não teria razão para não ser utilizado aqui. Aproveito para eclarecer, porque há uma idéia um pouco equivocada, e que se manifesta num Projeto de Lei registrado nesta Casa, que diz que esse tipo de rede só existe na chamada periferia da Cidade, e isso não é verdade, ela existe por toda a Cidade, e tenho a relação de todos os bairros em que pelo menos em uma rua do bairro existe essa rede mista e que a tarifa do DEP é cobrada.

A questão particular da isenção de pagamento dessa tarifa para moradores de propriedades com menos de 55m² é o que se está discutindo. Aliás, hoje se esclarece para mim uma grande dúvida, porque, quando assumi, em agosto do ano passado, a pessoa responsável pela tarifa estava procedendo dessa forma. Em seguida, recebemos a visita do responsável pela cobrança no DMAE. Ele me disse que estávamos fazendo algo sem cobertura legal. Aí, ficamos naquela discussão. No meio da discussão, fui à Secretaria de Governo e estudei o processo. Revirei o Processo, por duas vezes, contatando que não havia nenhum registro efetivado, nenhuma publicação, nem pelo Executivo nem pelo Legislativo, dessa Emenda. A partir disso, deixamos o assunto como estava, passando a processar essas contas já dentro da forma em que processa o DMAE: ele cobra a tarifa social, quando consumidor, ao mesmo tempo, tem uma residência de até 40m², consumindo até dez metros cúbicos de água. Já que o computador está programado para isso, deixamos assim. Há uma pequena divergência entre 40 e 50 m², que atinge uma parcela da população. É um fato, agora esclarecido, e devemos fazer o ajuste, não há problemas.

Acho que, em rápidas palavras, colocamos a questão de forma sintética. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Concedo a palavra ao Sr. Engº Diether Wartchof.

 

O SR. DIETHER WARTCHOF: Boa tarde Ver. Airto Ferronato, Presidente da Mesa e demais Vereadores. Eu gostaria antes de iniciar diretamente a intervenção sobre o assunto colocado pelo Ver. Vicente Dutra colocar o quadro atual do nosso sistema de abastecimento e do sistema de esgotamento sanitário. Em Porto Alegre nós temos, aproximadamente, 415 mil economias atendidas regularmente com água o que corresponde em torno de 95% da população. Desse percentual das economias abastecidas com água, nós possuimos, ou seja, 46,07% estão ligadas a uma rede de esgoto colacal, 27% das economias abastecidas estão ligadas clandestinamente à rede do pluvial e o restante 26,3% das economias atendidas com água não possuem um sistema de esgotamento sanitário propriamente dito, lançam seus esgotos ou águas residuais ou em fossas sépticas, sumidouros ou então em valas ou direto nos arroios e nos córregos. Esse quadro é importante colocar no momento em que se avalia a questão de uma cobrança de tarifa social e a área abrangida pela cobrança da tarifa de esgotamento sanitário lançado no pluvial. Em Porto Alegre, daquelas 415 mil economias, existem praticamente 15 mil economias que são beneficiadas pela cobrança da tarifa social e dessas 15 mil, 1.684, estão ligadas a uma rede cloacal, isso caracteriza que, normalmente, as economias atendidas e beneficiadas pela tarifa social elas situam-se em locais onde não existe um sistema de esgotamento sanitário. É uma tendência, não é um afirmação cem por cento de que tal aconteça. Também acreditamos que dentro daquela faixa de metragem quadrada da construção da economia de 40m², ao qual o DMAE cobra tarifa social respeitando o consumo mensal abaixo de 10m³, nós acreditamos então que ampliando essa faixa para 65m² também o número de economias vai ficar de certa forma restrito, o número de economias que seriam beneficiadas por esse adendo, por essa correção que foi sugerida pelo Ver. Vicente Dutra. E o esclarecimento ainda importante nesse momento é que o DMAE e o DEP, são prestadores de serviços e eles praticamente sobrevivem, utilizam a tarifa de água e a tarifa de esgoto para subsistir e para proporcionar obras, investir em setores de saneamento básico. Acreditamos que o sistema de esgotamento misto ou seja, lançamento de esgoto cloacal no pluvial, cada vez mais está se consagrando como um sistema de esgotamento como tal, até inclusive comprovado pela Secretaria Nacional de Saneamento, que aceita já pedido de financiamento desse tipo de sistema de esgotamento. Portanto, nós consideramos um serviço prestado e acredito que a gente deva considerar esta questão na avaliação de como proceder e como encarar a questão desse artigo que foi colocado e republicar novamente. Acredito que para início da discussão a gente poderia concluir a nossa intervenção nesse momento e nos colocamos à disposição para esclarecer futuras dúvidas.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Concedemos a palavra ao Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Eu só queria fazer três perguntas. Na verdade, uma pergunta e dois pedidos. Eu queria saber se seria possível responder quanto é que a Administração arrecada com a taxa de esgoto pluvial e a outra coisa que eu quero é se é possível encaminharem para mim o trecho da Av. Independência que tem esgoto pluvial e o trecho que tem o esgoto cloacal.

 

O SR. VICENTE RAUBER: Ver. João Dib, no período de 1990, conforme documento publicado que é o balanço geral da Administração, exercício 1990, a tarifa de esgoto misto recolhida é da ordem de 222 milhões. Este número, quero que me perdoem porque não sei exatamente, portanto, a tarifa ficou um pouco abaixo. Só para comparar, por exemplo, a Lei, em seu artigo diz: “objetivando o implemento do programa de recuperação de redes de drenagens urbanas.” Então, só em contratação de serviços para melhorar o sistema, limpar canos, canais, boca de lobo, dragar arroios, só na contratação destes serviços, só contratação de terceiros, nós gastamos mais ou menos 228. 256. 439, 65 (sic) que é o equivalente ao recolhido. Isto do execício de 1990. Este ano não tenho os dados atualizados, mas temos um programa que é público e acredito que estes dados até tem aquele balancete mensal que é publicado com certo atraso, nós também o recebemos com atraso, então, estes números, precisos, são os que tenho neste momento. Quero dizer que neste ano vamos brigar para conseguir cumprir com o nosso orçamento, apesar de toda a recessão, para cumprir com o orçamento e com certeza vamos aplicar mais do que o dobro que a tarifa recolhe, o que, como V. Exª bem sabe, é preciso para que o sistema funcione melhor. A outra questão da Independência, naquele trecho que o senhor já nos solicitou, realmente não tem rede pluvial, naquele trecho só tem rede cloacal e a tarifa cobrada é a de esgoto, que é - entre aspas - a tarifa do DMAE.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Eu gostaria de fazer duas perguntas ao Diretor do DMAE. Primeiro, se o art. 4º, da Lei Complementar, está sendo cumprido na sua integralidade; se os recursos estão sendo repassados na sua integralidade e com a presteza que seria necessária para atender toda demanda de serviços exigidos do DEP. Faço esta consulta porque tenho recebido, assim como acho que os demais Vereadores, insistentes solicitações de atendimento a serviço na área do DEP. Ora, esta Casa votou favorável ao Projeto, eu e a Bancada do PDS votamos favoráveis para que o DEP pudesse ter recursos, porque a grande queixa, desde que nós éramos Governo, é que não existiam recursos, para os problemas pelo menos serem amenizados. Mas não senti isso. Ao contrário, há muitas reclamações e solicitações. Então, eu pergunto se o problema não está no repasse de recursos recolhidos pelo DMAE no devido tempo; se já chegam defasados; se não estão sendo repassados na sua integralidade? Segundo, como é que V. Exª propõe que se faça a compensação a essas comunidades que pagaram indevidamente o imposto? Já adianto a V. Exª que examinei juridicamente o assunto, consultei mais de um técnico profissional em Direito nessa área e a conclusão a que se chegou foi de que a comunidade tem direito à restituição. Agora, adianto também que pelo menos de parte desse grupo de moradores, particularmente do Conjunto Costa e Silva, não há essa exigência da devolução, desde que haja atendimento a serviços que eles anseiam ver atendidos há muito tempo. Então, eles abririam mão desse direito que têm, e que examinados a fundo, desde que algumas coisas que foram solicitadas sejam atendidas da forma mais rápida possível. São os dois questionamentos que faço ao Sr. Diretor do DEP.

 

O SR. DIETHER WARTCHOF: Nós estamos aqui, também, para esclarecer dúvidas, para esclarecer alguns detalhes. O DMAE está repassando, mensalmente, os valores relacionados com a tarifa relativa à cobrança de esgoto sanitário, no pluvial. Se há atraso no repasse é porque, também, existem problemas operacionais, tais como, atraso nas informações dos bancos ao setor contábil, o que faz com que haja um pequeno atraso na computadorizzação dos dados. Fazemos o fechamento mensal e, depois, efetuamos o pagamento. Existe uma determinação da Prefeitura no sentido de que esses pagamentos ocorram até o dia 5 de cada mês. Esses valores estão sendo repassados do DMAE à Centralizada que, por sua vez, repassa a verba ao DEP. Quanto à questão dos moradores do Conjunto Costa e Silva, é importante esclarecer que, se não me falha a memória, fazia parte de um complexo da COHAB e esses projetos normalmente prevêem sistema de esgoto cloacal. Então, o esgoto que é lançado deveria sê-lo na rede do esgoto cloacal e não do pluvial. Se está sendo lançado na rede pluvial, isso deve ocorrer clandestinamente. Anotei, vamos solicitar que a nossa divisão de esgoto faça uma verificação na rede e no sistema daquela área para, então, atender prontamente os moradores do Conjunto Costa e Silva, assim como os demais moradores que dispõem desse serviço.

 

O SR. VICENTE RAUBER: Vamos falar do repasse. Na verdade existem dois repasses, tem o DMAE para a Centralizada, - o DEP não é um Departamento autônomo, ele se comporta como um departamento da Centralizada, como se fosse uma Secretaria -. O caixa do DEP é o caixa da centralizada. Uma vez repassado o dinheiro para o caixa da Centralizada, em tese, entre aspas, vamos dizer assim, ele estaria no caixa do DEP já que o DEP não tem caixa própria. Como é que se faz? Se faz a execução do programa com os valores de 1991 e nós temos um programa para este ano. Um programa que também já está publicado de quanto vamos trabalhar no sistema para recuperá-lo. O que vamos fazer de obras. A execução daquele programa já publicado eu tenho certeza de que se vai gastar mais que o dobro do que se arrecada a tarifa.

Quanto à questão do ajuste desta Emenda ao Projeto de Lei que não havia sido publicada, nós vamos ver como corrigir isso de forma mais rápida possível e proceder dentro do aspecto legal. Como estou tomando conhecimento agora, não tenho suficiente conhecimento de como vamos fazer os devidos ajustes. Eu também não sei, vou ter que estudar, porém de nossa parte temos interesse em resolver da forma mais rápida possível.

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra seria concedida ao Ver. Clóvis Brum, que não está presente. Ocupa a tribuna o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, apenas para consultar à Mesa da possibilidade de uma reunião informal, não mais dentro da convocação, da qual participaram os dois diretores com os representantes das comunidades de Porto Alegre. Poderíamos ficar aqui em Plenário. Eu estava pensando em convidá-los a ficar lá na Comissão de Justiça, porém acho que vai faltar quórum em virtude da visita do Sr. Prefeito. Se houver este acontecimento, no decurso desta reunião, eu pediria se pudéssemos ficar aqui no Plenário mesmo.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Informamos que não há mais inscritos, portanto passamos a palavra aos nossos convidados. Em primeiro lugar ao Dr. Vicente Rauber, depois o Dr. Diether para as suas considerações finais. Posteriormente informaremos a resposta em relação a esta Questão de Ordem formulada por Vossa Excelência.

 

O SR. VICENTE RAUBER: Agradecemos o convite e sempre há uma satisfação em vir nesta Casa. Estes convites não nos constrangem, pelo contrário, nos possibilitam a oportunidade de conversarmos com o Legislativo. O Legislativo tem uma função importante que é justamente a da fiscalização, é importante que isso aconteça, isso qualifica o trabalho de todos nós. Quero aproveitar a oportunidade para anunciar que a Secretaria de Governo deve estar terminando o processo para enviar para cá, que é o processo da contratação para a obra do conduto forçado da Av. Assis Brasil. É uma obra de porte significativo, faz parte do programa PIMES e anunciamos isso para solicitar aos caros Vereadores, - já o fizemos em particular ao Sr. Presidente e ao Vice-Presidente e estamos agora fazendo extensivamente aos demais Vereadores - para que dêem uma atenção especial para a obra e gostaríamos que o mesmo tramitasse com a maior brevidade possível para que pudéssemos dar início a obra.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, como sou autor de um Requerimento que convida o Sr. Prefeito Municipal a comparecer à Casa e ele já se encontra em reunião com as Lideranças eu queria apenas, nesta Questão de Ordem, deixar registrado, Ver. Vicente Dutra, que a Comissão de Justiça da Casa em relação ao famoso art. 3º, que isenta, objeto principal desta reunião, que isenta as economias residenciais, unifamiliares com área construída igual ou inferior a 55m², quero dizer o seguinte: o ofício nº 921/90, Proc. nº 2192/89, de 23 de abril de 1990, assinado pelo então Presidente da Casa, Ver. Valdir Fraga, informava com clareza ao Prefeito Olívio Dutra, mas informava com clareza meridiana o seguinte: (Lê o Of. nº 921/90)

Então, o Presidente da Casa mandou um Ofício, até aí tudo bem, o que houve na verdade foi que o Prefeito silenciou diante do Veto, porque o Prefeito não mandou publicar o Veto à matéria que foi rejeitada pela Câmara. Aí o Presidente da Casa teve que mandar publicar. Nessa publicação é que saiu a incorreção. Mas o Executivo sabia que o art. 3º estava vigendo, o ofício foi neste sentindo. Quer dizer, entre o que saiu publicado e o ofício, houve, realmente, um choque. O que foi publicado no Diário Oficial foi o parágrafo 3º que foi vetado e mantido o Veto, mas no Ofício para o Prefeito ele sabia, porque a Câmara informava que tinha sido rejeitado, portanto mantido o art. 3º que isenta as economias residenciais. A partir daí, evidentemente, como o Prefeito silenciou, a Casa teve que promulgar e publicou o dispositivo equivocado, mas deve ter promulgado o dispositivo certo.

Em última análise, o que eu quero reafirmar é que no Processo tem um Ofício do Presidente da Casa informando ao Prefeito que a matéria vetada por ele ficou valendo, porque a Casa rejeitou o Veto exatamente no art. 3º.

Eu faço esses esclarecimentos, Ver. Vicente Dutra, apenas para chamar a atenção do DMAE e do DEP, no sentido de se buscar uma solução a essas pessoas que pagaram essa taxa e que não tinham que pagar. Mas eu peço desculpa aos Senhores, porque eu tenho que comparecer a essa reunião com o Prefeito, infelizmente eu gostaria de permanecer aqui no Plenário, porque os Senhores foram mais gentis que o Prefeito em atender o convite da Câmara, o Prefeito demorou quase um mês, mas eu tenho que ir.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Saudações aos Diretores do DEP e do DMAE. A Questão de Ordem que precedeu este Vereador se referiu sempre ao art. 3º e a Vetos a este artigo. O objeto da convocação dos dois Diretores é o art. 4º. Que fique bem claro e preciso nos Anais desta Casa, que o Ver. Clóvis Brum se referiu a outro objeto de investigação, que até pode ter as razões que ele apresentou, mas não as que estão colocadas no art. 4º, que são os objetos da convocação.

 

O SR. PRESIDENTE: Registramos a Questão de Ordem e confirmamos que segundo o Requerimento nº 144/91, objeto da visita dos Srs. Diretores, evidentemente sobre a não aplicação do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 206.

 

O SR. VICENTE DUTRA: As colocações feitas pelo Ver. Clóvis Brum são pertinentes e realmente o artigo que deixou de constar foi o art. 3º. O Art. 4º se refere ao repasse. Até o art. 4º fica inócuo, na medida em que não fecha com o art. 3º, que não consta na Redação Final. Há um detalhe de ordem técnica, e agora não falo só como Vereador mas como Presidente da Comissão de Justiça: os Vetos não são apreciados na Redação Final, não existe Redação Final do Veto. E consulto as técnicas da Casa, Srª Diretora Legislativa, para confirmar o que estou dizendo. Então, a colocação de que havia uma falha na Casa não procede. O Ofício do Sr. Presidente da Casa foi enviado ao Executivo. Portanto, a falha foi do Executivo, razão pela qual ressalto ainda mais o direito de os moradores serem ressarcidos pelo dinheiro ou por serviços, deste prejuízo que tiveram pela não-aplicação do art. 3º.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Examinei, há pouco, o Processo e, no final do mesmo, há uma republicação do texto da Lei pelo Presidente Valdir Fraga, porque exatamente faltava o art. 3º no texto. Isto também demonstra que não houve má-fé. De fato, houve um erro, tanto que a Presidência da Câmara republicou o texto da Lei.

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de encerrar este encontro, nós passamos a palavra ao Dr. Diether Wartchof para as suas exposições finais.

 

O SR. DIETHER WARTCHOF: Gostaria de agradecer o convite que foi feito ao DMAE e ao DEP e esclarecer algumas dúvidas. O importante nesta questão é que o DMAE e o DEP, além de prestar os serviços, também precisam se adequar à legislação existente. Então, seria uma tarefa a mais tentarmos descobrir alguma coisa que não tinha sido publicada. Então, esta é a justificativa do Departamento, tentando colocar que nó executamos aquilo que a Lei prescrevia e, no nosso entender, seria uma maneira um pouco precipitada entrarmos com o ressarcimento de valores cobrados por um serviço prestado, até porque a própria população foi beneficiada com estes recursos que foram arrecadados. Nós teríamos que, a partir de um momento, fazer uma opção entre deixar de investir numa determinada obra e, aí, eu gostaria de colocar que fosse refletida esta questão de que reduzindo recursos arrecadados nós teremos que optar entre um investimento ou outro, a não-realização de uma obra ou não, ou seja, com esta menor arrecadação.

 

O SR. PRESIDENTE: Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 15h10min.)

 

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